Espaço STEAM na Escola

O Edital Espaço STEAM na Escola é uma iniciativa da Fundação Internacional Siemens Stiftung em parceria com o Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico – LSI-TEC e apoio da Escola Politécnica da USP, e tem por objetivo selecionar escolas para receber o investimento de um modelo de Espaço STEAM, para incentivar o desenvolvimento e a disseminação de práticas pedagógicas que valorizam o protagonismo do aluno por meio da criação e do desenvolvimento de projetos investigativos agregando conhecimentos interdisciplinares nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática.

Quem pode participar

Escolas da Grande São Paulo integrantes do Programa STEAM São Paulo fase I – 2021 e/ou professores que participaram da formação de professores para a prática da Educação em STEAM.

Inscrições

Quando: até 27 de fevereiro de 2023 exclusivamente pelo formulário online disponível nesta página.

Investimento

O Espaço STEAM incentiva habilidades relacionadas à criatividade e resolução de problemas reais nos alunos.

A partir das inscrições, serão selecionadas 4 escolas, conforme os critérios abaixo indicados, que receberão o investimento, na forma de bens duráveis, bens de consumo ou prestação de serviços, equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais) para concepção e implementação de um ‘Espaço STEAM’ na unidade escolar.

Regulamento

1. Organizadora

É uma iniciativa da Fundação Internacional Siemens Stiftung e realização do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico LSI-TEC (Organizador), CNPJ: 03.018.444/0001-42, Endereço: Rua Pais Leme, n° 136 – Conjunto 101 e 102 – Pinheiros – CEP: 05424-010.

2. Investimento

O presente edital enquadra-se como cultural, tem caráter educacional, sem qualquer modalidade de sorteio e álea e visa identificar, valorizar e divulgar 4 escolas que apresentem experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores participantes Programa STEAM São Paulo fase I – 2021, e/ou professores que participaram da formação de professores para a prática da Educação em STEAM, com a colaboração de diretores, coordenadores pedagógicos e/ou orientadores educacionais.

3. Participação

Serão aceitas inscrições:

3.1 De escolas que possuem professores participantes do Programa STEAM São Paulo fase I – 2021 e/ou professores que participaram da formação de professores para a prática da Educação em STEAM.

3.2 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), mantenedores da Organizadora, das empresas parceiras e apoiadoras, bem como de seus respectivos parentes de até 2º grau e cônjuges de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Concurso.

4. Da Inscrição

O período de inscrições será entre os dias 23 de janeiro a 27 de fevereiro de 2023, respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).

4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet pelo formulário online, disponível nesta página. A escola participante deverá preencher a ficha de inscrição fornecendo os dados necessários para sua identificação. Os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade da pessoa que os cadastrar em nome da escola.
› 4.1.1 Antes de realizar sua inscrição, a escola participante deverá ler este Regulamento e aceitar todas as condições, declarando no formulário de inscrição estar de acordo e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
› 4.1.2 A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes por problemas técnicos de rede, incluindo, mas não se limitando a conexão à internet ou similares. Devendo o inscrito verificar a mensagem final do preenchimento do formulário de inscrição.

4.2 A escola participante só poderá se inscrever uma única vez.

4.3 A Organizadora desclassificará, sem aviso prévio, aquele que se utilizar de inscrições múltiplas ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento e que possam ser considerados como tentativa de fraude ou proveito.

4.4 O formulário de inscrição constará de:
› 4.4.1 Dados da escola: nome, endereço, telefone, e-mail, número de alunos, número de professores, nível de ensino, nome do professor cursista.
› 4.4.2 Relato de experiência com desenvolvimento de projetos de ciências investigativos na escola contendo:

  • Motivação (como o prêmio irá contribuir para o desenvolvimento de projetos de ciências investigativos);
  • Justificativa (motivos para a utilização do prêmio);
  • Objetivos (o que a escola pretende atingir com prêmio);

5. Do Processo de Seleção

A seleção das Escolas que receberão o investimento para o ‘Espaço STEAM’ será realizada, por meio de critérios eliminatórios e avaliatórios, por uma Comissão Avaliadora composta por membros indicados pela Organizadora, entre seus funcionários, pesquisadores do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), que selecionará conforme critérios apontados.

5.1 Critérios eliminatórios:

A inscrição poderá ser desclassificada se não observados os critérios abaixo:

  • Formulário de inscrição devidamente preenchido e dentro do prazo estabelecido;
  • Cumprimento estrito das regras deste regulamento;
  • Verificação de participante de alguma forma ligado aos organizadores deste concurso;
  • Inscrição única da escola. Caso sejam verificadas inscrições idênticas, a Organizadora, de forma soberana, desclassificará ambas.

5.2 Critérios avaliatórios:

  • Relato de experiência de acordo com os objetivos deste edital, considerando a mensuração de alunos e professores que serão beneficiados;
  • Motivação, justificativa e objetivos claros e coerentes com o desenvolvimento de projetos científicos investigativos;
  • Disponibilidade da escola de ter um espaço que poderá ser transformado no ‘Espaço STEAM’.

6. Do Investimento

A divulgação das Escolas que receberão o investimento para o Espaço STEAM ocorrerá no dia 06 de março de 2023, por meio de e-mail e publicado no site https://steamsaopaulo.febrace.org.br/espacosteam/.

6.1 O valor de R$ 20.000,00, para cada uma das 4 escolas selecionadas, na forma de bens de capital e consumo, e de prestação de serviços.

6.2 O LSI-TEC será responsável pela compra e pagamento dos itens previstos para a criação e implementação do Espaço STEAM na Escola. A compra dos itens previstos será realizada no período de agosto a dezembro de 2023. O repasse dos bens duráveis para as unidades escolares selecionadas será por meio de Comodato.

6.3 Em nenhuma hipótese o valor do investimento poderá ser substituído ou convertido em dinheiro, sendo o mesmo pessoal e intransferível.

6.4 Os materiais e equipamentos adquiridos como premiação devem ser utilizados exclusivamente para fins acadêmicos e preferencialmente nas instalações da escola.

6.5. Importante: As escolas premiadas deverão indicar educadores da sua unidade escolar para participar do processo de concepção e implementação do Espaço STEAM na Escola. Os educadores deverão realizar o curso on-line e gratuito Espaço STEAM na Escola, disponível na plataforma APICE a partir de maio de 2023, e participar de reuniões com a equipe do LSI-TEC, de concepção e definição dos itens e serviços que serão adquiridos com o valor do prêmio.

6.6. O responsável pela escola vencedora, ao receber os bens de capital e consumo, e de prestação de serviços, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento que comprove seus poderes como representante legal da escola e cópia de documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora, bem como também concorda em isentar a mesma e/ou qualquer empresa envolvida, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços, agentes e membros da Comissão Avaliadora ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Edital de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer investimento, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Edital. Em caso de defeito nos bens recebidos, deverá buscar o fabricante e respectivas assistências técnicas.

7. Das Considerações Finais

Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, ideias, conceito do projeto inscrito, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.

7.1 Os materiais que eventualmente forem encaminhados por solicitação da Organizadora durante o processo de seleção não serão devolvidos.

7.2 A escola participante declara, desde já, ser de sua autoria as informações encaminhadas e cede e transfere para a Organizadora, sem quaisquer ônus para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a editar, publicar e reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-lo por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores. A escola autoriza ainda a divulgação de seu nome como participante do Programa, sem qualquer ônus à Organizadora pelo prazo que durar o Programa adicionado por mais 1 (um) ano a contar de seu término para os participantes e para a escola vencedora, por prazo indeterminado.

7.3 Caso seja constatado pela Organizadora qualquer tentativa de descumprimento ou efetivo descumprimento deste regulamento, a escola participante será automaticamente excluída do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e sem direito a qualquer reivindicação decorrente desta desclassificação, e caso seja considerada a escola vencedora, o prêmio será transferido para a próxima escola participante classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

7.4 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Edital serão submetidos à Organizadora, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.5 A escola selecionada deverá encaminhar até 31 de janeiro 2024, um relatório contendo evidências de melhorias das condições da escola com a utilização do investimento.

Dúvidas e informações sobre o Edital poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: elena.saggio@lsitec.org.br. Este Regulamento poderá ser alterado a critério da Organizadora.